Registro de Ninhada e Pedigree


Como registrar uma ninhada?

Para se registrar uma ninhada é necessário que o proprietário da fêmea (mãe da ninhada) tenha um canil (afixo) registrado junto à CBKC. Após o nascimento da ninhada o proprietário da fêmea tem até 90 dias para dar entrada do mapa de registro. Após esses 90 dias os valores sofrerão um acréscimo.

Ele preencherá o mapa de registro de ninhada, onde consta a raça, nascimento, criador, nome do canil, nome dos filhotes, o sexo e a(s) cor(es) deles, nome dos pais, os proprietários dos mesmos mais o endereço, telefone e assinatura. Assim o mapa de ninhada é enviado ao BKC que encaminha à CBKC, onde será confeccionado o pedigree, que já vem com o nome do proprietário, que no caso é o criador.


O que é um pedigree?

Todo ser vivo tem ancestrais, o pedigree é o documento que contém a árvore genealógica do cão (pai, mãe, avós paternos e maternos e bisavós paternos e maternos). Além disso, o pedigree é uma garantia de que o animal é de raça pura. Sempre que alguém registra uma ninhada o comprador tem o direito ao pedigree do filhote, onde, e se for o caso, deverão ser anotadas as homologações dos seus títulos e onde o interessado poderá saber se ele descende de campeões, qual sua linha de sangue ou sua criação, entre outras informações. O pedigree também deverá ser consultado sempre que alguém desejar acasalar seu cão, pois, só assim poderá evitar uma consangüinidade indesejada; ou mesmo poderá conseguir o acasalamento desejado ou mais recomendado.
A única garantia do cão ser de determinada raça é o registro; embora cães registrados sejam um pouco mais caros, devemos evitar adquirir cão sem pedigree; o barato pode sair caro. Embora custe menos, a economia não compensa, pois, um cão sem pedigree é de temperamento e caráter imprevisível, normalmente fruto de mestiçagem ou possuem algum defeito que o impossibilitou de obter seu registro.
O pedigree é fundamental, para que se possa dizer que o cão é de raça pura, sendo que este documento o valorizará para sempre, bem como os seus descendentes; seja este sentimento expressado de forma comercial ou sentimental.

(FONTE: Revista Bichos de estimação - abril/99 e KCGBH)


Obs : O documento vem com o nome do criador como proprietário, portanto, será preciso que o comprador do cão faça a transferência do pedigree para seu nome. Para transferência é necessário que o comprador leve ao kennel o pedigree assinado (no verso) pelo criador.